domingo, 8 de agosto de 2010

4 anos da Lei Maria da Penha: em defesa da sua aplicação.

Vivi uma experiência particular ontem, quando se completaram 4 anos da Lei Maria da Penha.

Sou vizinha de um troglodita que, não raras vezes, põe-se a berrar com a mulher que vive com ele. Ele a xinga, agride verbalmente, ameaça, intimida, grita grita grita. Não tenho como saber se ele já a agrediu fisicamente, mas não duvidaria. Eu também não sei ao certo de onde vem o barulho, qual o apartamento, nem qual a cara dele.

Ontem, liguei pro 190, narrei o que estava acontecendo, e, em pouco mais de meia hora, uma viatura estava no condomínio.

Acontece que o agressor percebeu que a polícia viera por ele. E calou-se. A polícia tocou e tocou o interfone, e nada de o homem atender. Então, o policial me ligou:

- Ele não atende e nós não podemos subir lá. Qual a denúcia que a senhora fez?

- Ele estava gritando muito, xingando, ameaçando ela. Ele pode agredi-la fisicamente!

- Ah, mas então ainda não aconteceu o crime?

- Meu senhor, de acordo com a Lei Maria da Penha, violência psicológica, patrimonial e moral é crime sim senhor!

- Ok, vou contatar a delegacia e ver como proceder.

Ele foi embora, sem falar com o denunciado e sem dar mais satisfações à "denunciante".

Provavelmente, essa situação vai voltar a acontecer. Pretendo chamar a polícia quantas vezes se repetir o fato. Gritos, ameaças, xingamentos e afins são, muitas vezes, precursoras de agressões físicas ou manifestações ainda mais graves de violência. E mesmo se não for, as mulheres têm direito de viverem livres de todo tipo de violência, inclusive aquela que a humilha, que lhe causa dano emocional, ridiculariza-a, insulta-a.

Um dos avanços que a Lei Maria da Penha traz, inclusive, é tipificar os casos de violência, e classificá-los entre violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral.

Acontece que a Justiça e a Polícia precisam acompanhar esses avanços, e estar preparadas para aplicar corretamente a lei. Mais importante que punir um agressor é evitar que a violência aconteça.

Segundo a Ministra Nilceia Freire, da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Governo Federal (SPM), em entrevista à imprensa sobre o caso de Eliza Samudio, “Não é bastante termos mais delegacias e juizados se as pessoas que lá trabalham não estiverem capacitadas”, disse. Ela acrescentou que “muitos crimes têm acontecido porque os agentes públicos que atendem as mulheres subestimam aquilo que elas falam, acham que é apenas mais uma briga, desqualificam a vítima”.

De acordo com dados da SPM, a utilização do 180 - Central de Atendimento à Mulher - aumentou 112% no primeiro semestre deste ano em relação ao ano passado. Não significa que está havendo mais violência, mas sim, que está havendo mais denúncias. A lei encoraja que as mulheres reajam, mas isso não é suficiente.

Em tempo: violência psicológica represtava quase 6,5% das denúncias que chegaram à ouvidoria da SPM ano passado. E dos 9% dos crimes relatados ao 180 no mesmo ano foram dano emocional e diminuição da autoestima. Somem-se a eles 2% que denunciaram violência patrimonial; quase 2%, injúria; pouco menos de 1%, calúnia; e quase 6%, difamação. Isso dá um universo de quase 26,5% de denúncias de violência psicológica ou moral. Ameaças chegaram a 22%. Isso mostra que as mulheres sabem que não podem ser expostas a esse tipo de violência, que não é normal, elas não precisam aceitar e devem pedir ajuda.

Celebremos os 4 anos da lei na pressão por sua correta aplicação, e no envolvimento integral das autoridades que devem fazê-lo para que o direito das mulheres de viver sem violência seja, efetivamente, garantido.

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