de Joaquim Soriano, secretário nacional de formação política do PT
O Partido dos Trabalhadores é o partido mais democrático do sistema político brasileiro. Sua forma de organização e a cultura política enraizada na militância dão conta de aliar a pluralidade das posições políticas com a formação de uma opinião comum sobre seu programa e suas tarefas na conjuntura.
A proposta de cancelamento da expulsão de Delúbio Soares é um episódio inédito, e por isso gera uma polêmica sobre o mérito do cancelamento (se ela é correta ou não) e sobre a forma como esse debate deve ser colocado no PT.
Não pautar esta discussão no Diretório Nacional parte do pressuposto de que esse é a forma mais democrática de tratar a questão. Cancelar a expulsão, tal como defendida por vários companheiros, nesta reunião do Diretório Nacional é atropelar as instâncias de decisão do Partido e a nossa cultura política.
A expulsão de Delúbio Soares, em 2005, foi precedida de um processo interno realizado pela Comissão de Ética do PT, no qual foi feito um juízo sobre os desvios cometidos por ele e a proposição de uma pena. Sua defesa foi amplamente garantida tanto durante o processo quanto na reunião do Diretório que tomou a decisão.
Qualquer decisão no PT pode ser alvo de um recurso e ser apreciada pela instância superior. Aqueles e aquelas que consideram a expulsão equivocada poderiam ter apelado ao Congresso do PT (a instância superior ao DN), mas não o fizeram.
Portanto, o Diretório Nacional só poderia apreciar a questão se houvesse algum fato novo que o justificasse. Esse fato novo não existe.
Assim como não houve expulsão “sumária” em 2005 não pode haver tão pouco cancelamento da expulsão “sumária” em 2009. Aprovar o cancelamento é abrir mão de um processo democrático no PT, qual seja, de que decisões desse tipo são precedidas por um processo de apuração, ampla defesa, debate e deliberação.
Não existe proposta de reabrir o processo de revisão.
Por último, há a questão de que, segundo alguns, “expulsões não são eternas”. Na decisão do DN em 2005, 2/3 votaram pela expulsão e 1/3 pela suspensão temporária, ou seja, não foi por um equívoco que o DN aprovou sua expulsão em detrimento de uma pena temporária. Vale lembrar que a expulsão é uma pena prevista em nosso Estatuto e já foi utilizada diversas vezes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário